Justiça
13/01/2026
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) mudou o entendimento e passou a admitir o acúmulo de dois cargos públicos com o mandato eletivo de vereador.
A decisão foi tomada pelo Pleno ao julgar a revisão das Consultas nº 006623/2013-TC e nº 001162/2016-TC.
Pela nova interpretação, é possível manter três vínculos públicos, desde que não haja o recebimento de três remunerações.
Nesse caso, o servidor deve se afastar, sem salário, de um dos cargos enquanto exercer o outro vínculo junto à vereança, com compatibilidade de horários.
O TCE esclareceu que o mandato de vereador não se confunde com cargo, emprego ou função pública, por ter natureza temporária e regime próprio.
A mudança segue decisões judiciais, especialmente do Tribunal de Justiça do RN, e entendimentos já adotados por outros tribunais de contas.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
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