Justiça
27/11/2025
Uma companhia aérea foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar R$ 15 mil por danos morais a um paciente recém-transplantado que perdeu uma consulta essencial em Fortaleza após o cancelamento de um voo em 29 de outubro de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim, também impõe o pagamento de R$ 424 por danos materiais.
O passageiro, morador de Parnamirim, precisava viajar para uma consulta marcada para 31 de outubro, etapa crucial no acompanhamento do novo fígado.
Mas, ao chegar ao aeroporto, enfrentou adiamento, cancelamento por “problema técnico”, tentativas frustradas de remarcação e até oferta de transporte terrestre.
Depois de ser enviado para Guarulhos sem suporte adequado, perdeu a conexão e só voltou a Natal no fim da tarde do dia 30, impossibilitado de cumprir o compromisso médico.
A empresa alegou “fortuito/força maior” por manutenção da aeronave, mas não comprovou condições meteorológicas ou restrições no espaço aéreo, como prevê o artigo 373 do Código de Processo Civil.
Para o juiz, houve “descaso e negligência”, já que a companhia não atuou para resolver o problema.
A condenação inclui gastos com hotel, alimentação e transporte, e reforça que empresas aéreas devem garantir assistência efetiva quando há atrasos ou cancelamentos.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
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