Política
26/11/2025
A Prefeitura de Natal publicou hoje (26) a lei que regulamenta a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), usada pelos vereadores da Câmara Municipal de Natal.
O texto fixa o limite mensal de R$ 22 mil por gabinete, sem possibilidade de acumular valores entre os meses, equivalente a 75% da verba indenizatória de deputado estadual.
A norma lista 13 tipos de despesas reembolsáveis, cada uma com limites próprios entre 15% e 60% da cota, como combustível, telefonia, locação de veículos e consultorias.
Gastos com divulgação ficam proibidos nos 120 dias anteriores às eleições, e a assessoria de comunicação só pode consumir até 40% da verba com conteúdo “educativo, informativo ou de orientação social”, sem monetização em redes sociais.
Os pedidos de ressarcimento devem ser apresentados até o quinto dia útil do mês seguinte, passando pela análise do Núcleo da Verba Indenizatória e pela Controladoria da Câmara.
A lei também veta uma lista de despesas, como buffet, obras no gabinete, material permanente e contratos com empresas ligadas a parentes.
Todas as reembolsas serão divulgadas mensalmente no Portal da Transparência, com dados do fornecedor, nota fiscal e valores, e os documentos ficarão guardados por cinco anos.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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