Justiça
28/11/2025
A Justiça do Trabalho extinguiu a ação movida pela Prefeitura de Mossoró contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN (Sintrom).
A decisão confirma que não houve greve no dia 26 de novembro e que o sindicato não teve qualquer responsabilidade pela paralisação temporária do transporte público.
O entendimento foi firmado pela desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti no processo DCG 0001804-22.2025.5.21.0000.
Segundo a magistrada, a interrupção ocorreu por falhas operacionais causadas pela falta de repasse financeiro do Município à empresa concessionária, o que impediu o abastecimento da frota.
A própria gestão municipal reconheceu o problema, que se resolveu após o pagamento devido.
Sem mobilização sindical, assembleia ou reivindicação laboral, a juíza concluiu que não houve greve nos termos da Lei 7.783/1989, tornando a ação sem objeto e levando à extinção por ausência de legitimidade e interesse processual.
O Sintrom afirmou que a decisão reforça que a entidade não pode ser responsabilizada por entraves estruturais e de gestão do transporte público de Mossoró.
O sindicato reiterou seu compromisso com os direitos dos trabalhadores, com a transparência e com a oferta adequada do serviço à população.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
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