Justiça
28/11/2025
A Justiça do Trabalho extinguiu a ação movida pela Prefeitura de Mossoró contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Mossoró e Região Oeste do RN (Sintrom).
A decisão confirma que não houve greve no dia 26 de novembro e que o sindicato não teve qualquer responsabilidade pela paralisação temporária do transporte público.
O entendimento foi firmado pela desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti no processo DCG 0001804-22.2025.5.21.0000.
Segundo a magistrada, a interrupção ocorreu por falhas operacionais causadas pela falta de repasse financeiro do Município à empresa concessionária, o que impediu o abastecimento da frota.
A própria gestão municipal reconheceu o problema, que se resolveu após o pagamento devido.
Sem mobilização sindical, assembleia ou reivindicação laboral, a juíza concluiu que não houve greve nos termos da Lei 7.783/1989, tornando a ação sem objeto e levando à extinção por ausência de legitimidade e interesse processual.
O Sintrom afirmou que a decisão reforça que a entidade não pode ser responsabilizada por entraves estruturais e de gestão do transporte público de Mossoró.
O sindicato reiterou seu compromisso com os direitos dos trabalhadores, com a transparência e com a oferta adequada do serviço à população.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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