Política
09/02/2026
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Câmara Municipal de Apodi anule a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A votação, realizada antecipadamente em agosto de 2025, é considerada irregular por violar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Apodi, a antecipação excessiva fere os princípios de renovação política e alternância de poder. O STF já estabeleceu, em jurisprudência aplicada a diversos estados, que a escolha dos cargos de direção deve ocorrer em data próxima ao início do respectivo mandato.
Os principais pontos da recomendação incluem:
Falta de legitimidade: O distanciamento entre o pleito e a posse impede que a Mesa Diretora reflita a realidade política do momento em que irá atuar.
Prejuízo à minoria: A prática dificulta a disputa por grupos minoritários e retira dos parlamentares do futuro o direito de escolha.
Jurisprudência: Decisões semelhantes já anularam eleições antecipadas em assembleias legislativas do Tocantins, Amazonas, Pernambuco e do próprio Rio Grande do Norte.
A Câmara de Vereadores de Apodi tem o prazo de dez dias úteis para adotar as medidas administrativas de cancelamento e informar as providências ao MPRN. O não cumprimento da recomendação pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
ver mais
Receba notícias exclusivas