Justiça
11/07/2025
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) decidiu que um plano de saúde agiu com “abusividade” ao recusar o tratamento multidisciplinar de um paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A empresa foi obrigada a autorizar todas as terapias indicadas por laudo médico, na cidade onde o paciente mora, ou custear o serviço fora da rede, conforme os valores praticados internamente.
O paciente deverá ser reembolsado integralmente em R$ 8.160, corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e com juros da taxa Selic, por ter arcado com o tratamento em clínica não credenciada.
A relatora, juíza convocada Érika de Paiva Duarte, lembrou que o Código de Defesa do Consumidor exige o cumprimento integral das prescrições médicas, especialmente em casos de TEA.
O tratamento autorizado inclui psicologia com abordagem ABA, fonoaudiologia e terapia ocupacional com integração sensorial, realizados por profissionais habilitados na cidade do autor ou, se não houver, fora da rede, com reembolso garantido.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
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