Justiça manda cobrir mural de Lula em Mossoró

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Reprodução/Redes Sociais
Responsável pelo imóvel terá 48 horas, após ser notificado, para instalar uma proteção provisória que impeça a visualização da pintura.

Eleições

01/09/2026

A Justiça Eleitoral determinou que um mural com a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja coberto durante o período eleitoral em Mossoró. O responsável pelo imóvel terá 48 horas, após ser notificado, para instalar uma proteção provisória que impeça a visualização da pintura.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (31) pela juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 33ª Zona Eleitoral, após denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal. O mural está em um imóvel particular na Avenida Juvenal Lamartine, nº 1912.

Segundo a denúncia, as dimensões da pintura produzem efeito visual semelhante ao de um outdoor. A magistrada determinou que a proteção seja opaca, provisória e reversível.

A medida não permite raspagem, pintura sobre a imagem, remoção, destruição, mutilação ou qualquer alteração permanente na obra. O objetivo é interromper a exposição pública durante a campanha sem comprometer a integridade do mural.

A decisão mantém uma ordem anterior que já havia considerado a pintura propaganda eleitoral irregular. Na ocasião, também foi dado prazo de 48 horas para cobrir a imagem e comprovar a medida por fotografias, mas não houve comprovação do cumprimento.

A defesa de Lula pediu a reconsideração e alegou que a 33ª Zona Eleitoral não teria competência para tratar de propaganda relacionada à eleição presidencial. Segundo os advogados, eventuais representações sobre a disputa para presidente deveriam ser analisadas exclusivamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A juíza rejeitou o argumento. Para ela, embora o TSE seja responsável por processar e julgar representações destinadas à apuração de responsabilidades e aplicação de sanções em disputas presidenciais, os juízes eleitorais locais podem exercer o poder de polícia sobre propagandas em suas áreas de atuação.

A decisão não aplicou multa a Lula, não atribuiu ao candidato a autoria da pintura e não estabeleceu responsabilidade eleitoral pela produção ou manutenção da obra. Uma eventual punição dependerá de procedimento próprio, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

A defesa também sustentou que o mural seria uma manifestação artística urbana produzida em 2024, antes da atual campanha. Argumentou ainda que a imagem não contém nome, número de urna, partido ou pedido explícito de voto, além de citar a liberdade artística, o direito de propriedade e os direitos autorais.

Para a magistrada, porém, a ausência desses elementos não impede a caracterização de propaganda eleitoral. A decisão considerou a identificação de Lula na imagem, o contexto eleitoral, as dimensões do mural, o destaque visual e a capacidade de promover a candidatura.

A Justiça também avaliou que a existência da pintura desde 2024 não autoriza automaticamente sua exposição durante o período eleitoral. O entendimento é de que a análise considera a permanência da imagem de um candidato em condições incompatíveis com as regras de propaganda.

Segundo a decisão, o problema não está na técnica utilizada, seja pintura, grafite ou muralismo. A irregularidade apontada está no uso do muro como suporte e no impacto visual de grandes proporções, semelhante ao de uma publicidade eleitoral, modalidade proibida pela legislação mesmo em propriedades particulares.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.

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