Justiça
14/05/2025
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas aéreas não são obrigadas a transportar na cabine do avião animais de suporte emocional em voos nacionais e internacionais.
O caso foi decidido durante julgamento realizado hoje (14) pela Quarta Turma do STJ.
Os detalhes do caso não foram divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
Animais de apoio emocional são aqueles que auxiliam pessoas com deficiência ou transtornos mentais.
Conforme a decisão, diante da falta de lei específica, as companhias aéreas podem recusar o embarque de pets que não estejam nos padrões especificados pelas próprias empresas, como peso e altura.
Durante o julgamento, a ministra Maria Isabel Galotti, relatora do caso, disse que não é possível comparar o transporte de cães de suporte emocional e de cães-guia.
Para a ministra, a admissão de embarque de animais fora dos padrões estabelecidos pelas companhias coloca em risco a segurança dos voos e dos demais passageiros.
O voto foi acompanhado por unanimidade.
* Com informações da Agência Brasil
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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