Assembleia Legislativa regulamenta eleição indireta para governador-tampão

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João Gilberto/Assembleia Legislativa
Plenário da Assembleia Legislativa aprova regra para eleição indireta em caso de dupla vacância no governo.

Política

04/03/2026

O texto regulamenta o procedimento a ser adotado caso ocorra dupla vacância no comando do Executivo estadual a partir do terceiro ano de mandato. A medida surge no atual contexto político, diante da possibilidade de renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB), que avaliam disputar as eleições de outubro de 2026.

Pela legislação eleitoral, ocupantes de cargos no Executivo precisam deixar as funções até seis meses antes do pleito caso pretendam concorrer a outros cargos. Neste ano, o prazo limite é 4 de abril. Fátima já anunciou que pretende disputar uma vaga no Senado, enquanto Walter manifestou interesse em concorrer a deputado estadual.

Se as duas renúncias se confirmarem, caberá à Assembleia Legislativa escolher, em eleição indireta, um novo governador e um vice para concluir o mandato da atual chapa, que termina em 5 de janeiro de 2027.

A Constituição prevê que, ocorrendo a dupla vacância nos dois últimos anos de governo, a escolha do novo chefe do Executivo deve ser feita pelos deputados estaduais em até 30 dias. A resolução aprovada agora detalha os procedimentos que deverão ser adotados pelo Legislativo nesse processo.

Procedimentos da eleição

Pelo texto, assim que for formalizada a vacância dos cargos, a Mesa Diretora da Assembleia deverá convocar a autoridade prevista na linha sucessória para assumir interinamente o governo, garantindo a continuidade administrativa.

Atualmente, o primeiro na linha sucessória é o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira. Caso ele opte por não assumir — por exemplo, para preservar eventual candidatura nas eleições diretas — o governo poderá ser exercido provisoriamente pelo presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargador Ibanez Monteiro.

Depois da vacância, a Assembleia deverá publicar um edital convocando a eleição indireta e definindo o calendário das etapas do processo.

As candidaturas deverão ser registradas em chapas completas, com nomes para governador e vice-governador. O prazo para inscrição será de até quatro dias após a publicação do edital, acompanhada de documentos como título de eleitor, comprovante de filiação partidária, certidões judiciais e declaração de bens.

A resolução estabelece que os candidatos precisam estar filiados a partido político e desincompatibilizados de cargos ou funções incompatíveis pelo menos um dia antes do registro da candidatura.

Encerrado o prazo de inscrição, a Mesa Diretora terá até dois dias para analisar os pedidos e divulgar a lista de chapas aptas. Também haverá dois dias para eventuais impugnações ou pedidos de reconsideração. A defesa terá igual prazo, e a decisão final da Mesa deverá ser tomada em até dois dias, sendo considerada irrecorrível.

A votação ocorrerá em sessão plenária da Assembleia, com voto aberto e nominal dos deputados. Para vencer em primeiro turno, a chapa precisa obter maioria absoluta, ou seja, 13 dos 24 votos.

Caso nenhuma candidatura alcance esse número, será realizado segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas. Nesse caso, vence quem obtiver maioria simples dos votos válidos. Persistindo empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.

Após a proclamação do resultado, a Assembleia realizará na mesma sessão a cerimônia de posse do governador e do vice eleitos, que permanecerão no cargo até o fim do mandato atual.

Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora afirma que a regulamentação busca garantir segurança jurídica e previsibilidade a uma situação considerada excepcional, assegurando a continuidade administrativa e a estabilidade institucional.

O texto ressalta que a Constituição estadual já prevê a eleição indireta nesses casos, mas que era necessário detalhar o rito interno do Legislativo para evitar lacunas procedimentais e possíveis questionamentos judiciais.

Nos bastidores da política potiguar, a discussão sobre a sucessão ganhou força nas últimas semanas. A governadora Fátima Bezerra tem defendido que, caso deixe o cargo, o governo seja conduzido por um nome alinhado ao PT até o fim do mandato. O mais citado no grupo é o secretário estadual da Fazenda, Cadu Xavier, embora haja resistência à ideia dentro da própria Assembleia.


Principais regras da eleição indireta

Prazo para eleição
Até 30 dias após a dupla vacância do governo.

Assunção provisória do governo
Assume interinamente o presidente da Assembleia Legislativa.
Se declinar, assume o presidente do Tribunal de Justiça.

Registro das candidaturas
Chapas com candidatos a governador e vice devem ser registradas em até 4 dias após o edital.

Filiação e desincompatibilização
Devem ocorrer pelo menos 1 dia antes do registro da candidatura.

Análise das candidaturas
A Mesa Diretora tem até 2 dias para decidir sobre o registro.

Impugnações
Prazo de 2 dias para contestação e 2 dias para defesa.
A decisão final da Mesa sai em até 2 dias.

Votação
Realizada em plenário, com voto aberto e nominal.

Quórum para vitória em primeiro turno
13 votos (maioria absoluta).

Segundo turno
Entre as duas chapas mais votadas, com maioria simples.

Critério de desempate
Vence a chapa cujo candidato a governador seja o mais idoso.

Posse
Governador e vice eleitos tomam posse no mesmo dia da votação, em sessão especial.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.

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