Justiça
11/09/2026
A 3ª Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) identificou um comando oculto em um laudo pericial que orientava ferramentas de inteligência artificial a concordarem com as conclusões apresentadas pelo perito.
O caso foi relatado pela juíza convocada Érika de Paiva Duarte Tinôco durante o julgamento do processo. Segundo a magistrada, o conteúdo estava invisível na leitura convencional do documento.
A existência da instrução foi comunicada ao gabinete por um advogado. A equipe da juíza realizou testes e confirmou a presença do comando no arquivo.
“Você olha o laudo, ele está lá, tudo bonitinho. Se você copiar isso e jogar no Word, que eu fiz e todo o gabinete fez para confirmar, está lá o prompt indicando para a IA a ordem de concordar com as conclusões do perito”, relatou.
O mecanismo é conhecido como prompt injection, técnica que insere instruções em conteúdos para tentar direcionar o comportamento de uma ferramenta de inteligência artificial.
Érika Paiva afirmou que o caso é relevante porque magistrados podem utilizar ferramentas autorizadas de IA como apoio na análise de documentos técnicos, inclusive em áreas nas quais não possuem conhecimento especializado.
“Quando contém um comando para a IA dizendo para concordar com o perito, isso desvirtua completamente o trabalho do julgador”, afirmou.
No processo, porém, a magistrada disse que a instrução não interferiu no julgamento. Ela já havia elaborado a minuta do voto com críticas à perícia e não utilizou inteligência artificial para analisar o documento.
“Eu já tinha feito o voto discordando da perícia”, disse.
Durante o julgamento, Érika Paiva também ressaltou que o documento havia sido elaborado por um perito nomeado pelo próprio Judiciário e inscrito no cadastro de peritos.
“Foi importante o alerta, porque isso sempre vem sendo imputado na imprensa, é um trabalho dos advogados, e nunca se poderia imaginar que poderia ser imputado a um perito nomeado pelo Judiciário e inscrito no cadastro de peritos”, declarou.
O Tribunal determinou a preservação do arquivo original e o envio de ofícios ao Instituto Brasileiro de Atuária, à Presidência e à Corregedoria. Também ordenou a remessa de peças ao Ministério Público e a comunicação do caso ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O episódio ocorre sob as regras da Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelece parâmetros para o uso de inteligência artificial no Judiciário. A norma considera de alto risco o uso dessas ferramentas na valoração de provas e exige supervisão humana do magistrado.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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