Justiça
02/02/2026
O TJ (Tribunal de Justiça) declarou inconstitucional a lei que previa gratuidade no transporte público em dias de Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e vestibulares de universidades públicas em Natal.
A decisão unânime do Tribunal Pleno atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada em 2024 pelo então prefeito Álvaro Dias e foi divulgada hoje (2).
Para a Corte, a Lei Promulgada nº 732/2023 teve iniciativa parlamentar e invadiu competência exclusiva do Poder Executivo ao interferir na fixação de tarifas e na gestão de contratos do transporte coletivo urbano.
O entendimento é que houve violação à separação dos poderes e à chamada reserva de administração.
A relatora, desembargadora Martha Danyelle, afirmou que a concessão de gratuidade implica renúncia de receita ou aumento de despesa e exige estimativa de impacto orçamentário, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com isso, o TJ manteve a suspensão dos efeitos da norma, em vigor desde novembro de 2023, e reafirmou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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