Justiça
18/08/2026
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que municípios não podem calcular o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com base na metragem do imóvel. A decisão unânime do Plenário ocorreu em sessão virtual finalizada em 5 de agosto de 2026.
O entendimento fixou o Tema 1.455 de repercussão geral no julgamento do ARE (Recurso Extraordinário com Agravo) 1593784. O caso questionou uma lei de Chapecó (SC) que taxava em 1% construções acima de 400 metros quadrados.
O relator, ministro Dias Toffoli, rejeitou a tese da prefeitura catarinense. Ele lembrou que a Constituição Federal autoriza variação de alíquotas apenas por valor, localização e uso.
A área construída ficou fora dos critérios legais permitidos após a EC (Emenda Constitucional) 29/2000. O tribunal reforçou que prefeituras não podem inventar novos parâmetros de cobrança progressiva.
A tese firmada estabelece que “É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel”. O entendimento protege contribuintes de cobranças indevidas em todo o país.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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