Justiça
29/04/2026
O STF (Supremo Tribunal Federal) proibiu o MLB (Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas) de realizar protestos em supermercados de Natal e manteve a obrigação de indenizar o estabelecimento afetado.
O ministro Dias Toffoli assinou a decisão publicada ontem (28). Ele rejeitou o recurso do movimento social por entender que a regra de aviso prévio para reuniões públicas não se aplica a propriedades privadas.
O caso chegou a Brasília após o Tribunal de Justiça condenar o grupo. Segundo o acórdão, a invasão dos manifestantes travou a operação e derrubou o faturamento da empresa.
Toffoli reforçou que o direito de reunião é legítimo, mas não atropela o direito de propriedade. Quando há danos comprovados, o Código Civil exige que o responsável repare o estrago financeiro.
A análise do tribunal pontua que o debate não gira em torno da liberdade de expressão em sentido amplo. O foco reside na ilegalidade de ocupar um ambiente privado sem autorização para protestar.
Com o veredito do Supremo, o movimento terá que arcar com os prejuízos causados ao comércio potiguar. A decisão já está em vigor e encerra a disputa jurídica sobre o episódio.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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