Justiça
22/10/2026
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve integrar a base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão pode ter impacto de R$ 35 bilhões nas contas do governo federal.
Por maioria de votos, os ministros encerraram um julgamento que tramitava na Corte desde 2008. O entendimento é que o ISS não representa receita própria das empresas, já que os valores arrecadados devem ser repassados aos municípios e ao Distrito Federal.
A decisão estabelece uma tese que deverá ser aplicada a processos semelhantes em andamento no país. O caso chegou ao STF após uma empresa de ônibus contestar uma decisão da Justiça Federal que considerou legal a inclusão do imposto no cálculo das contribuições.
O ISS incide sobre serviços prestados por clínicas médicas, escolas e empresas de assistência técnica, entre outros setores. Com o entendimento do Supremo, esses valores ficam fora da base de cálculo do PIS e da Cofins.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 96 FM Natal, 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras.
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