Rio Grande do Norte cria programa contra haters nas escolas públicas e privadas

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Nonato Sousa/ SupCom ALE-RR
Programa tem como objetivo conscientizar a comunidade escolar no Rio Grande do Norte.

Cidades

21/09/2026

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.878, que cria o “Programa Estadual de Combate aos Haters” nas redes de ensino público e privado. A medida estabelece ações educativas para estudantes dos ensinos fundamental e médio e prevê punições para práticas de violência digital.

A lei foi sancionada na sexta-feira (18) e publicada no Diário Oficial do Estado no sábado (19). O programa busca conscientizar a comunidade escolar sobre os efeitos dos ataques virtuais, formas de prevenção e meios de apoio às vítimas.

A legislação considera hater a pessoa que, individualmente ou em grupo, pratica intencionalmente atos de violência pela internet, redes sociais, sites ou outras plataformas digitais para intimidar, agredir, causar sofrimento ou humilhar alguém.

Entre os objetivos do programa estão orientar estudantes sobre as consequências da violência digital, estimular o respeito aos direitos humanos e combater formas de discriminação.

As vítimas também terão acesso prioritário a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de convênios.

Instituições públicas e privadas que mantêm páginas na internet ou perfis em redes sociais deverão observar as regras do Marco Civil da Internet e demais legislações aplicáveis.

Em caso de comentários ou outras manifestações de violência digital, as instituições deverão registrar o conteúdo para fins de comprovação, retirar as ofensas das plataformas e comunicar imediatamente a ocorrência aos órgãos públicos competentes.

O descumprimento da lei poderá resultar em multa de 1 mil a 5 mil UFIR/RN (Unidade Fiscal de Referência), considerando as características da instituição e as circunstâncias da infração.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. A legislação determina que a punição leve em conta a gravidade das consequências e tenha caráter pedagógico.

A lei também prevê multa para a pessoa física identificada como responsável pela prática, observadas as regras de capacidade jurídica estabelecidas no Código Civil.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.

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