Cidades
24/03/2026
As empresas e os interessados em realizar panfletagem nas ruas de Natal precisam obter licença prévia junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O processo exige cadastro, apresentação de documentos e cumprimento de normas voltadas à organização urbana e à segurança no trânsito.
O pedido deve ser protocolado na Central de Atendimento da Semurb, mediante requerimento específico e documentação completa. A solicitação pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas.
As regras são padronizadas em toda a cidade. A distribuição de material é permitida apenas em semáforos de avenidas, com limite de até três pessoas por ponto. A abordagem em calçadas ou fora desses locais é proibida.
A atividade é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 4.621/92, que estabelece critérios para publicidade em espaço público. A Semurb orienta que o pedido seja feito com pelo menos cinco dias úteis de antecedência, já que o prazo de análise varia conforme a demanda.
Após a liberação, é obrigatório seguir as condições autorizadas. O descumprimento pode resultar em sanções administrativas.
Como funciona a panfletagem em Natal:
— Licença obrigatória junto à Semurb
— Pedido via Central de Atendimento (84) 3216-6497 | contato.semurb@gmail.com
— Solicitação por pessoa física ou jurídica
— Distribuição apenas em semáforos de avenidas
— Limite de três pessoas por ponto
— Regras válidas para toda a cidade
— Base legal: Decreto nº 4.621/92
— Prazo mínimo: 5 dias úteis antes da ação
— Proibida a panfletagem fora dos pontos autorizados
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.
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