Cidades
15/04/2026
Erguer qualquer empreendimento na Via Costeira agora exige seguir um roteiro mais rigoroso. As novas regras para a AEITP-2 (Área Especial de Interesse Turístico e Paisagístico 2) foram publicadas no Diário Oficial do Município de hoje (15).
Esqueça os atalhos. A partir de agora, qualquer construção na região deve cumprir obrigatoriamente o rito de Licenciamento Regular, dividido em três etapas sequenciais.
A primeira fase foca na Licença Prévia. O interessado precisa apresentar estudos que comprovem a viabilidade socioeconômica e ambiental do projeto.
Nessa largada, a papelada é volumosa. É necessário entregar simultaneamente requerimentos, projetos, levantamentos e publicações para análise.
A segunda etapa envolve o desenvolvimento prático do projeto. É o momento de solicitar o alvará de construção e a licença de instalação sob o crivo das normas técnicas.
Por fim, a terceira fase é a Licença de Operação. O poder público vai conferir se a obra terminou do jeito que foi prometida e se todas as condições foram respeitadas.
A medida visa organizar o crescimento da orla potiguar sem agredir o visual da cidade. O processo é amarrado e exige que cada passo seja concluído antes do próximo começar.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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