Economia
14/10/2026
A Prefeitura de Natal publicou nesta quarta-feira (14) um decreto que regulamenta o parcelamento de dívidas com a Fazenda Pública Municipal, incluindo débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e infrações urbanísticas e ambientais. Para dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, o contribuinte terá desconto de 100% nos juros de mora se formalizar o pedido até 31 de dezembro de 2026.
O pagamento pode ser dividido em até 48 parcelas mensais, com entrada de 5% do valor consolidado. As prestações devem ser de, no mínimo, R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas; débitos do exercício imediatamente anterior ao pedido podem ser parcelados em até 12 vezes.
A medida exclui, entre outros casos, dívidas de Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e laudêmios, além de cobranças judiciais com bens já destinados a leilão e determinados débitos de substituição tributária. O pedido exige requerimento conforme modelo da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), com confissão irretratável da dívida e documentação específica, conforme o tipo de contribuinte.
A primeira parcela vence em até 10 dias, respeitado o último dia útil do mês do pedido, e as demais vencem no dia 20 de cada mês. O parcelamento é cancelado automaticamente após três parcelas em atraso, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias; para renegociar o saldo, será exigida entrada mínima de 10%, com limite de 24 parcelas após a primeira rescisão e de 12 a partir da segunda.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 96 FM Natal, 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras.
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