Justiça
10/11/2025
A Justiça condenou o Município de Natal a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma família do bairro José Sarney, na Zona Norte, que teve a casa invadida pela água durante as fortes chuvas de março deste ano.
A decisão foi da juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, do 5º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
Segundo a ação, a enchente danificou móveis, eletrodomésticos e parte da estrutura da residência.
A magistrada concluiu que a inundação foi provocada por falha na manutenção da lagoa de captação próxima, afastando o argumento da prefeitura de que o caso se tratava de força maior.
Para a juíza, os alagamentos na região são recorrentes e poderiam ser evitados com manutenção adequada.
Ela reconheceu o abalo emocional e moral sofrido pelos moradores e fixou indenização de R$ 3,5 mil para cada um dos dois integrantes da família, com juros e correção.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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