Cidades
28/10/2025
A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que o Detran e a Secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) devem cancelar uma multa de trânsito e todas as penalidades contra um motociclista de Apodi.
O pedido de indenização por danos morais foi negado pela juíza Renata Aguiar de Medeiros, do 5º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
O motociclista disse que não poderia ter cometido a infração em 16 de janeiro de 2024, no bairro das Quintas, porque estava em casa na zona rural de Apodi, a mais de 300 km de Natal.
Ele registrou boletim de ocorrência e alegou não ter recebido notificação do Detran.
A juíza apontou que a notificação enviada pelos correios foi devolvida como “não procurado”, o que não garante que o motorista tenha sido avisado corretamente. “Portanto, verifica-se a existência de irregularidade na notificação, devendo esta ser declarada nula”, concluiu.
O pedido de indenização não foi aceito por se tratar de um “mero dissabor”.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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