Justiça
18/03/2026
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (18) trechos da lei que regulamenta uma eventual eleição indireta para um mandato-tampão de governador do Rio de Janeiro, em caso de renúncia ou cassação de Cláudio Castro (PL).
A decisão é liminar e ainda será submetida ao plenário da Corte.
Entre os principais pontos alterados por Fux, está a derrubada do voto nominal e aberto — substituído pelo voto secreto — e a revisão do prazo de desincompatibilização.
A regra anterior permitia que candidatos deixassem cargos públicos apenas 24 horas antes da eleição; agora, passa a valer o prazo de 180 dias previsto na legislação.
A decisão atinge diretamente dispositivos que vinham sendo adotados como referência em outros estados. No Rio Grande do Norte, por exemplo, ao menos uma dessas regras — o voto aberto e nominal — estava prevista no rito da eleição indireta que chegou a ser considerada pela Assembleia Legislativa, antes de a hipótese de dupla vacância ser descartada.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.
ver mais
Receba notícias exclusivas