Justiça manda grupo indenizar ex-candidata em Goianinha

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Ascom/PMG
Pórtico na entrada da cidade de Goianinha.

Justiça

07/11/2025

A Justiça determinou que uma ex-candidata à Prefeitura de Goianinha, na Grande Natal, seja indenizada em R$ 4 mil por danos morais após ser alvo de uma música ofensiva durante a campanha de 2024.

A decisão é do juiz Demétrio Demeval Trigueiro, que também obrigou os réus, uma coligação partidária e uma pessoa física, a se retratarem publicamente nos mesmos meios usados para a ofensa, como redes sociais e carros de som, no prazo de 15 dias.

Segundo o processo, a música continha a expressão “filha de ladrão”, usada em referência à candidata, filha de um ex-prefeito da cidade.

O magistrado considerou que o conteúdo “extrapola a crítica política legítima, atingindo diretamente a honra da autora, com o objetivo de desqualificá-la perante o eleitorado”.

A Justiça Eleitoral já havia reconhecido o material como propaganda negativa.

O juiz destacou que a liberdade de expressão “não é absoluta” e encontra limites na proteção da honra e da imagem, garantidas pela Constituição Federal.

A indenização leva em conta o alcance das ofensas, o contexto eleitoral e o caráter educativo da condenação.

Diogenes dantas ao centro da imagem vestido de terno preto, ele sorri.

Diógenes Dantas

é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.

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