Justiça
23/01/2026
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar aluguéis atrasados de um imóvel na Avenida Duque de Caxias, na Ribeira, usado pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).
A decisão abrange os meses de agosto, setembro e outubro de 2025, além do IPTU de 2025.
O contrato de locação existe desde 2013 e foi prorrogado ao longo dos anos.
No processo, o proprietário apontou atrasos e débitos tributários.
O juiz registrou que valores antigos foram quitados durante a ação, inclusive mais de R$ 110 mil em tributos, restando apenas os débitos de 2025.
“Dessa forma, analisando os autos, conclui-se que a dívida inicialmente cobrada pelo autor [...] restaram totalmente adimplidas pela parte ré, estando pendentes de pagamento apenas os aluguéis relativos aos meses de agosto, setembro e outubro de 2025, além do IPTU do exercício de 2025”.
A sentença fixou o aluguel mensal em R$ 10.288,72, conforme o 10º Termo Aditivo, com atualização pela Taxa Selic e possibilidade de dedução de valores já pagos administrativamente.
O Estado também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.
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