Justiça
16/10/2026
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma de apostas esportivas a liberar R$ 42 mil retidos na conta de uma consumidora e pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Apodi, após o bloqueio da conta quando a mulher tentou sacar o saldo.
A empresa alegou que uma partida de um campeonato romeno havia recebido alerta de integridade de entidades internacionais de monitoramento esportivo. No entanto, segundo o juiz Fábio Ferreira Vasconcelos, a plataforma apresentou relatórios genéricos, sem provas de que a consumidora estivesse envolvida em fraude ou manipulação de resultados.
O magistrado ressaltou que a suspensão cautelar de prêmios pode ser permitida em determinadas situações, mas a retenção indefinida de valores sem comprovação de irregularidade é abusiva. A decisão também apontou violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A plataforma deverá reativar e desbloquear definitivamente a conta, além de liberar os R$ 42 mil em até dez dias úteis. A indenização de R$ 5 mil por danos morais será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 96 FM Natal, 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras.
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