Saúde
26/09/2025
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado e o Município de Natal garantam de forma solidária a internação imediata de um paciente em leito de UTI para realização de cateterismo cardíaco de urgência. A decisão foi proferida pelo juiz Cleanto Fortunato Pantaleão Filho, do 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal.
O paciente sofreu infarto agudo e foi inicialmente atendido na UPA de Pajuçara, onde recebeu indicação de transferência urgente para unidade hospitalar com capacidade para realizar o procedimento. O laudo médico apontou que a ausência do tratamento poderia causar arritmias graves, instabilidade hemodinâmica, parada cardiorrespiratória e até morte.
Em sua defesa, o Estado alegou que a responsabilidade caberia apenas ao Município, por se tratar de procedimento de média e alta complexidade. O argumento foi rejeitado pelo magistrado, que destacou a obrigação solidária dos entes federativos no atendimento à saúde.
O juiz fundamentou a decisão no artigo 196 da Constituição Federal, que assegura o direito fundamental à saúde, e na Lei nº 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS). Também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1234 da repercussão geral, que reafirma a solidariedade entre União, estados e municípios na efetivação desse direito.
Com a decisão, foi confirmada a tutela de urgência já concedida e fixada a obrigação do Estado e do Município de providenciar o leito de UTI indicado, assegurando tratamento imediato e adequado ao paciente.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras. Apresenta e edita o Jornal da MIX, na 103.9 FM Natal.
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