Justiça
18/11/2025
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal fixou em R$ 53.500 o valor da indenização pela desapropriação de um imóvel na Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, no bairro Pajuçara.
O Estado do Rio Grande do Norte havia depositado R$ 42.476,47, mas deverá pagar a diferença com atualização e juros, conforme a lei.
Na decisão, o juiz Artur Cortez Bonifácio afirmou que “o valor encontrado pelo perito é justo e correto, com laudo bem discriminado, inclusive com fotografias dos locais”.
A área, de 190,75 m², será incorporada ao patrimônio estadual e usada nas obras do complexo viário Pró-Transporte, que inclui a construção de um viaduto e novos eixos viários.
A imissão definitiva na posse só ocorrerá após o pagamento integral da indenização.
O Estado também foi condenado a pagar honorários advocatícios de 5% sobre a diferença entre o valor ofertado e o montante definido na sentença, baseada no Decreto Estadual nº 24.138/2014, que declarou a utilidade pública do terreno.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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