Justiça
23/04/2026
A Justiça potiguar barrou o sonho de quem pretendia se tornar dono de um pedaço da ZPA-4. A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal negou o pedido de usucapião de um imóvel de 30,7 mil metros quadrados.
O autor do processo jurava ocupar a área há mais de 48 anos, alegando posse mansa desde 1959. Ele afirmava ter realizado benfeitorias no terreno, mas o argumento não sensibilizou o magistrado.
O juiz Geraldo Antônio da Mota frisou que o local já é alvo de uma ação civil pública. O processo anterior já determina a desocupação e a devida recuperação ambiental do trecho.
A sentença recorda que a Constituição Federal define o meio ambiente como um bem de uso comum do povo. Por ser uma área protegida, ela se submete a um regime jurídico especial de tutela coletiva.
Bens públicos são imprescritíveis e estão fora do alcance do usucapião. Mesmo décadas de ocupação não dão direito à propriedade privada sobre esse tipo de solo.
A ZPA-4, conhecida como Cordões Dunares dos Guarapes, possui regras rígidas. O foco ali é proteger e recuperar as dunas da capital.
A legislação permite apenas atividades específicas, como usinas solares ou estações de transbordo. Moradia particular definitivamente não faz parte desse pacote ecológico.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, assina coluna política no jornal Agora RN e edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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