Justiça
24/02/2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou a suspensão, em todo o País, do pagamento de “penduricalhos” a integrantes do Judiciário e do Ministério Público que tenham como base leis estaduais, decisões administrativas internas ou atos normativos secundários.
A decisão fixa prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos interrompam verbas indenizatórias sem respaldo em lei federal. No caso da Justiça Federal e do Ministério Público da União, a ordem também alcança valores que não estejam expressamente previstos em legislação aprovada pelo Congresso Nacional. Apenas poderão continuar a ser pagos benefícios com previsão clara em lei federal.
A medida atende a requerimento da Procuradoria-Geral da República, apresentado há seis anos. Em 2020, o então procurador-geral Augusto Aras ajuizou quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra leis estaduais que tratam da remuneração de magistrados, promotores e integrantes de tribunais de contas.
A decisão foi proferida no âmbito de questionamento sobre lei de Minas Gerais, editada em 2015, que fixou os subsídios de procuradores de Justiça e desembargadores em até 90,25% do que recebem, respectivamente, o procurador-geral da República e os ministros do STF. Para Gilmar Mendes, indenizações, gratificações e adicionais só podem ser concedidos com fundamento em lei federal regularmente aprovada pelo Congresso Nacional.
é um jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UNP, atuou em vários veículos importantes locais e nacionais (Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e rádios 96 FM, 98 FM e 91.9 FM). Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN. Foi coordenador de comunicação da Potigas, e assessor da presidência da Petrobras.
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