Saúde
26/08/2026
Dentistas do Rio Grande do Norte podem continuar realizando procedimentos de harmonização orofacial, segundo orientação do Conselho Regional de Odontologia do RN (CRO). A posição ocorre após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anular resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a prática como especialidade desde 2019.
O presidente do CRO-RN, Souza Júnior, afirma que a decisão ainda não foi publicada e que, até o trânsito em julgado, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas. “Alguns têm buscado o Conselho e nossa mensagem é clara: pode atuar sem preocupação, porque nada mudou. Quem concluiu um curso pode se regularizar”, orienta.
A presidente da Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB), Eveline Macena, também considera que a ausência de publicação sustenta a continuidade da atuação neste momento. “Esta é a única coisa que sustenta o CFO dizer que os dentistas podem continuar atuando: a não publicação”, pontua.
A decisão do TRF-1 foi tomada após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). O tribunal entendeu que o CFO extrapolou suas atribuições ao incluir procedimentos estéticos em toda a face por meio de resolução própria.
Entre os procedimentos abrangidos pela norma estão aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser. O CFO informou que adotará as medidas legais cabíveis para contestar a decisão.
Para Souza Júnior, ainda seriam necessárias outras medidas judiciais para que a decisão produza efeitos obrigatórios sobre os profissionais. “Além da publicação, para que a decisão seja executada obrigatoriamente, é preciso que o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) entrem com um mandado de cumprimento, o que não ocorreu”, explica.
O CRO recomenda prudência aos profissionais enquanto o processo não tiver novos desdobramentos. Eveline Macena afirma que aguardar uma definição pode oferecer maior segurança jurídica aos dentistas.
Em nota, o CFO reforçou que os profissionais não terão suas atribuições alteradas e que “a decisão será submetida às medidas cabíveis”. “Portanto, os cirurgiões-dentistas podem manter atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, afirma.
O Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern) informou que segue o posicionamento do CFM, que classificou a decisão judicial como uma “vitória do próprio CFM, da medicina e da sociedade”.
*Com informações da TN.
é jornalista e radialista do Rio Grande do Norte, com mais de 40 anos de carreira. Formado em Comunicação Social pela UFRN e em Direito pela UnP, atuou em diversos veículos locais e nacionais, como Tribuna do Norte, Diário de Natal, TV Globo, TV Record Brasília, SBT, Band e nas rádios 98 FM, 91,9 FM e 103,9 FM. Foi diretor-geral da TV Assembleia Legislativa do RN, coordenador de Comunicação da Potigás e assessor da Presidência da Petrobras. Atualmente, edita e apresenta o programa Contraponto, na rádio 96 FM.
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